No dia 28/06 às 13:20hs será o dia e hora de um acontecimento do qual anseio muito: A primeira audiência que decidirá a minha separação (que de fato já tem um ano). Tudo já está, há algum tempo, resolvido. Tudo, mais ou menos, pois a guarda da minha princesa não foi motivo de acordo entre eu e a mãe.
A grande questão e grande angústia que envolveu a minha separação foi como ficaria a minha filha. Luto pela guarda compartilhada, luto pelo direitos da minha filha.
Não tenho a mesma disponibilidade de tempo que a ex-cônjuge: acordo às 6:00 da manhã e só chego em casa 00:00hs, quase todos os dias da semana, mas 1 dia na semana busco ficar com minha filha, e todas as sextas também, e a levo no colégio pelo menos 2 vezes, e durmo com ela em fins de semanas alternados, e sou eu quem leva no médico, e levo pra cortar cabelo, e vou nas reuniões da escola, e... muitas outras coisas. Acredito ser um pai mais que presente e acredito que esse compartilhamento já exista.
Até o ano de 2002 a mulher tinha garantida a guarda dos filhos, ao menos que fosse evidenciado comportamentos socialmente inaceitáveis (o que é bem subjetivo), agressividade e uso de drogas ou álcool. Ou seja, isso quase nunca acontecia. O que busco não é retirar minha “Deusinha” da mãe, muito pelo contrário, busco resguardar os direitos de quem interessa. Segundo à Declaração Universal dos Direitos da Criança “A criança tem o direito de viver com os seus pais a menos que tal seja considerado incompatível com o seu interesse superior. A criança tem também o direito de manter contato com ambos os pais se estiver separada de um ou de ambos.” Além de ferir o princípio da igualdade entre homens e mulheres, até o ano 2002, o Direito de família ia contra um dos princípios mais fundamentais da criança que é conviver e ser criada por ambos os pais.Em 2003 a mulher perdeu a exclusividade da guarda. Mas somente em 2008, com a guarda compartilhada, finalmente esse direito foi protegido pelo nosso ordenamento; pois não é direito da mãe ou do pai a guarda dos filhos, é um dever de ambos e direito dos filhos.
Quando ocorre a separação dos pais, a separação é deles, a criança não quer e não pode ser separada de ninguém. A guarda não pode ser um instrumento de vingança, ou um prêmio dado pelo juiz a um dos pais, é a saúde mental e física da criança que deve ser levada em conta.
Uma coisa eu disse a minha filha quando saí de casa: “Papai nunca irá te abandonar, vou lutar por você até o fim.” E eu vou.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
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